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Diretoria Clínica

 Parecer Comissão Bióetica

No dia 15 de dezembro de 2012 a Comissão de Bioética se reuniu para discutir se médicos devem ou não prestar assistência a seus familiares diretos. Esta questão nos foi enviada pela Diretoria Clínica a partir de um caso ocorrido no Hospital Albert Einstein.

O Código de Ética Médica do CREMESP é omisso sobre essa questão, mas o Decreto 20.931 da legislação ordinária, datado de 11 de janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, no seu Artigo 16 letra k decreta: É vedado ao médico assumir a responsabilidade como assistente, salvo nas localidades onde não houver outro médico, do tratamento de pessoas da própria família, que viva sob o mesmo teto, que esteja acometida de doença grave ou toxicomania, caso em que apenas pode auxiliar o tratamento dirigido por médico estranho à família.

Após exposição de motivos, depoimentos, relatos pessoais e análise de bibliografia pertinente, a Comissão de Bioética faz as seguintes observações:

  • Os médicos sentem-se obrigados e muitas vezes pressionados a prestar assistência profissional seus familiares.
  • Ao assumir a responsabilidade pelo tratamento dos seus familiares, a natureza informal da situação costuma comprometer o atendimento nas várias etapas: anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, opção de tratamento e seguimento. Estudos revelaram que as anamnese eram incompletas ou presumidas, os dados de exame físico eram omissos, as hipóteses diagnósticas de doenças graves foram excluídas a priori, um excesso de exames subsidiários foram realizados, os procedimentos invasivos diagnósticos eram evitados e o seguimento médico não era feito ou não era documentado.
  • Como nesses casos a relação médico-paciente não é típica, os médicos tendem a ignorar normas de procedimento, tais como, a de respeitar a autonomia e o direito do paciente (no caso o familiar) de decidir sobre o tratamento, de informar sobre os riscos e benefícios do tratamento, de dizer a verdade sobre o diagnóstico e prognóstico da doença e de respeitar a confidencialidade.
  • Geralmente o registro das informações médicas tais como a ficha e o prontuário é incompleto ou mesmo ausente.

O Manual de Ética do American College of Physicians, a Associação Médica Americana e a Associação Médica Canadense não proíbem, mas determinam recomendações rígidas e precisas dos limites, onde o atendimento de familiares próximos ao médico é aceitável.

A Comissão de Bioética do HIAE conclui que, ao tratar de familiares próximos, os médicos tendem a não exercer o pleno profissionalismo e perdem a oportunidade de desempenharem seu papel familiar como filho, irmão, cônjuge, avô e assim por diante.

Os pacientes que se submetem a cuidados profissionais conduzidos por médicos familiares, independentemente da competência técnica do médico, de modo geral não recebem o melhor tratamento possível e não se dão conta dessa situação.

A Comissão de Bioética do HIAE recomenda que os médicos não assumam a responsabilidade do tratamento dos seus familiares, sobretudo na realização de procedimentos hospitalares e que evitem internar familiares sob sua responsabilidade profissional.

A Comissão sugere que os médicos participem do atendimento dos seus familiares como conselheiros, indicando profissionais da sua confiança para os procedimentos necessários e que atuem como intermediários e auxiliares na resolução de questões logísticas e administrativas.

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