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Diretoria Clínica

 Mudanças no Código de Ética Médica

Visando ao contínuo aperfeiçoamento e atenta às determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), a Diretoria Clínica do Hospital Israelita Albert Einstein vem trazer orientações ao Corpo Clínico sobre a Resolução do CFM n° 1.977/2012, publicada em agosto de 2012, a qual altera o artigo 77 do Código de Ética Médica (Capítulo IX – Sigilo Profissional).

“É vedado ao médico:

Onde se lê: Art. 77. – Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal”.

Passa-se a ler: Art. 77. – Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito”.

Segundo entendimento do CFM, o conteúdo do prontuário médico só poderá ser revelado a terceiros se houver autorização do paciente, conforme estabelece o artigo 5º da Resolução CFM nº 1.605/2000, ou se houver a anuência do Conselho Regional de Medicina da jurisdição ou sob autorização judicial.

Assim, não há razão jurídica para que as seguradoras exijam informações médicas adicionais para pagarem o benefício, além daquelas contidas na declaração de óbito.

Comissão de Ética Médica – Hospital Albert Einstein, documento produzido em março/2013

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